Wilson Lima
Dificuldades em definir tempo de prisão de réus abriu uma nova crise na Corte na volta do recesso de quase duas semanasA falta de definição de uma metodologia objetiva para a aplicação das penas contra os 25 réus condenados no julgamento do mensalão abriu uma nova guerra entre os dez ministros que hoje compõe o Supremo Tribunal Federal (STF). Existe claramente uma divisão entre os ministros que querem impor penas mais rígidas, contra aqueles considerados mais garantistas, ou seja, que pregam penas mais brandas. Além disso, existe uma clara insatisfação dos ministros com uma postura considerada intransigente do ministro-relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa.
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Até o momento, o Supremo ainda não definiu se aplicará o princípio da continuidade delitiva ou do concurso material em determinados crimes (peculato, corrupção ativa e corrupção passiva). Quando há continuidade delitiva, crimes iguais ou semelhantes são julgados de forma interligada, como uma grande cadeia de fatos. Quando há concurso material, cada crime é julgado separadamente. Na prática, a tendência sempre é de uma pena menor quando uma corte considera que crimes diferentes ocorreram por meio de continuidade delitiva. Essa definição deve ocorrer apenas no final do julgamento.
Havia uma expectativa de que os ministros conseguissem dirimir essas dúvidas durante o "recesso" de quase duas semanas. Mas não foi isso o que aconteceu. Muito pelo contrário, o tempo de descanso, na prática, aumentou ainda mais a tensão dos ministros em relação ao final do julgamento, hoje previsto para ocorrer apenas em dezembro.
Hoje, existem três claras correntes no Supremo quanto a essa interpretação. Existe uma corrente, liderada por Joaquim Barbosa, que defende a ocorrência de crime de continuidade delitiva apenas no episódio de compra de deputados, para as imputações relacionadas à corrupção ativa. Essa é a corrente considerada mais rígida.
Uma segunda corrente é aquela que interpreta que crimes iguais possam ser analisados como imputações semelhantes. Por exemplo, todas as imputações de corrupção ativa ou peculato deveriam ser julgadas como uma única imputação. Essa corrente tem como expoente o ministro Dias Toffoli e também é defendida pelo ministro revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski.
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Ainda há uma terceira via, adotada por Marco Aurélio de Mello. Na visão do ministro, deve ser considerada a continuidade delitiva para crimes semelhantes quando há nexo entre eles. Um exemplo: ele considera que há continuidade delitiva entre crimes de peculato relacionado ao Banco do Brasil e corrupção ativa relacionado à compra de deputados. Na visão dele, assim que houve fraude nos contratos do Banco do Brasil com as empresas de publicidade de Marcos Valério, esses recursos serviram diretamente para custear a compra de apoio político de parlamentares.
Essas diferenças de interpretações sobre a existência ou não de uma continuidade delitiva em alguns crimes geram outro mal estar na Corte na sessão de ontem, principalmente quando elas foram confrontadas com a visão do ministro-relator. Tanto que o ministro Marco Aurélio de Mello, por exemplo, questionou. “Como manter diálogo com alguém que não admite compreensão contrária? É muito difícil”, disse. “Se divergir, ele (Barbosa) retruca como se o voto dele estivesse sendo julgado. Não está!”, prosseguiu.
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“Você vê que tudo reflui. Aumenta a temperatura e logo em seguida baixa. É isso que interessa”, disse o presidente Ayres Britto. “Quantas vezes nós reduzimos as penas imputadas por juízes de 1º grau?”, disse o ministro Ricardo Lewandowski em plenário, sobre processos que desconsideram nexos de causalidade ou continuidade delitiva. “Essa pena elevada é justificada pelo número de casos. Não há invenção de nossa cabeça”, rebateu em seguida o ministro Joaquim Barbosa.
Os ministros também não se entendem sobre a interpretação relacionada ao crime de corrupção ativa. Para Joaquim Barbosa, existe agravante de pena quando o crime é cometido por parlamentar; para o revisor, não existe agravante nesse sentido já que qualquer agente público deveria dar exemplo e não se deixar corromper ou não ser corrompido. “Corrupção ativa com um agente público é sempre agravante. É mais grave que um furto simples”, ratificou Lewandowski.