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STF aplica penas prescritas a ex-assessor do PP e ex-tesoureiro do PL

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iG São Paulo

Jacinto Lamas e João Claudio Genu se livraram de cumprir pena pelo crime de corrupção passiva; ministros também definiram penas de ex-sócios da corretora Bônus Banval

O Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou nesta quarta-feira mais duas penas prescritas ao dar prosseguimento à dosimetria do julgamento do mensalão. A Corte, que já havia enquadrado nos critérios para prescrição a ex-diretora da SMP&B Simone Vasconcelos, dessa vez livrou o ex-assessor do PP João Claudio Genu e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas de cumprir pena pelo crime de corrupção passiva.

Com base na avaliação de que eles agiram sob influência de seus respectivos chefes à época, a maioria do STF decidiu imputar a ambos pena de 1 ano e 6 meses de prisão, seguindo os critérios determinados pela lei antiga sobre o crime de corrupção. A regra que trata desse delito foi alterada em novembro de 2003, data posterior ao primeiro saque realizado pelos réus.

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No caso de Lamas, apenas três ministros se posicionaram contra a prescrição - o relator, Joaquim Barbosa, e os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello. A maioria, porém, acompanhou a proposta do revisor, Ricardo Lewandowski, que resultou na extinção da pena.

Tanto Lamas quanto Genu ainda respondem por outros crimes. No caso de Lamas, o STF definiu que o réu cumprirá pena de 5 anos de reclusão mais o pagamento de 200 dias-multa. Genu, por sua vez, recebeu pena de 7 anos e 3 meses de prisão por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Eles devem cumprir pena em regime semiaberto, pois a penalidade é inferior a 8 anos de prisão.

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Na primeira parte da sessão de hoje, os ministros também definiram as penas dos ex-sócios da corretora corretora Bônus Banval Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado. Segundo concluiu o STF, ambos colaboraram para a lavagem de dinheiro da propina distribuída a parlamentares do PP.

Para o crime de formação de quadrilha imputado a Quadrado, a votação foi quase unânime em 2 anos e 3 meses de prisão. No caso de lavagem de dinheiro, entretanto, a situação havia ficado indefinida antes do intervalo no Supremo. A votação havia sido encerrada como se houvesse maioria de votos a favor da proposta de Barbosa, que sugeriu pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias, mais o pagamento de 260 dias-multa de 10 salários mínimos cada, mas o placar tinha ficado, em tese, 4 a 4.

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Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram com Barbosa. Já Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli estabeleceram pena de 4 anos e 8 meses. Pelo critério de aproximação estabelecido no início do julgamento, votariam com o revisor Ricardo Lewandowski, que sugeriu pena de 3 anos e 6 meses, mais o pagamento de 11 dias-multa de 10 salários mínimos cada. 

Neste caso, o ministro Marco Aurélio Mello não votou. Lewandowski ainda fez a ressalva que as multas não são definitivas, pois ele está reavaliando as penas pecuniárias de forma proporcional às penas de prisão estipuladas em cada caso.

Depois do intervalo, Barbosa corrigiu sua proclamação anterior e confirmou a pena sugerida por Lewandowski, uma vez que, em caso de empate, a decisão deverá ser sempre em benefício do réu. 

Breno Fischberg foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro. Por 3 votos a 2, prevaleceu a pena estipulada por Barbosa: 5 anos e 10 meses de prisão, mais o pagamento de 220 dias-multa no valor de 10 vezes o salário mínimo vigente à época.

Se a pena de prisão não for alterada até o final do julgamento, Quadrado e Fischberg devem cumprir em regime semiaberto, pois a penalidade é inferior a 8 anos de prisão.


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