iG São Paulo
50 cidades brasileiras escolhem seu prefeito em segundo turno das eleições municipal; votação acontece das 8 horas às 17 horasNeste domingo, 31,7 milhões de eleitores voltam às urnas para o segundo turno das eleições municipais. Das 83 cidades brasileiras onde o segundo turno poderia ocorrer, 50 terão a segunda votação, entre as quais estão 17 capitais. O segundo turno ocorre quando, nas cidades com mais de 200 mil eletores, nenhum candidato alcança mais de 50% dos votos válidos.
Quem não votou no primeiro turno poderá votar sem problemas agora, mesmo que ainda não tenha justificado sua ausência nas urnas. O título só é cancelado após a terceira eleição em que você deixar de votar sem justificativa.
Guia do Eleitor: Encontre aqui mais informações sobre a votação deste domingo
Cola Eleitoral: Escolha os candidatos e imprima os dados para conferir na hora de votar
Assim como no primeiro pleito, as urnas ficarão abertas das 8 horas às 17 horas. O eleitor só precisa levar um documento oficial com foto (como RG, carteira de trabalho, carteira de motorista, passaporte ou certificado de reservista). Não é necessário apresentar o título de eleitor, mas é sempre bom tê-lo em mãos para checar o local e seção do voto.
É obrigado a votar todo brasileiro com mais de 18 anos e menos de 70. O voto é facultativo para quem tem entre 16 e 17 anos, para quem tem mais de 70 anos e também para analfabetos. Nas eleições municipais, também não votam os brasileiros residentes no Distrito Federal, em Fernando de Noronha (PE) e no exterior.
Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito ou não puder votar terá que justificar a ausência, comparecendo a qualquer seção eleitoral da cidade. É necessário levar um documento com foto e o formulário de justificativa eleitoral, que pode ser obtido nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) de cada Estado, ou em qualquer seção, cartório ou posto eleitoral.
A justificativa deve ser apresentada em até 60 dias após a eleição. É importante lembrar que primeiro e segundo turnos são considerados duas eleições independentes, portanto, é necessária uma justificativa para cada votação.
Título de eleitor
Se você perdeu seu título, a segunda via pode ser requerida, preferencialmente, no cartório da zona eleitoral em que está inscrito o eleitor - ou em outro que lhe seja conveniente. Para isso, você deve estar quite com a Justiça Eleitoral e apresentar um documento de identificação com foto. O eleitor pode consultar a situação de seu título no site do TSE .
Na urna
Os eleitores do segundo turno escolherão um entre os dois candidatos a prefeito que avançaram na disputa. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aconselha que o eleitor leve o número de seu candidato anotado para evitar problemas. Para isso, o iG disponibiliza uma Cola Eleitoral, por meio da qual você pode escolher e imprimir os dados do seu candidato, para conferir na hora de votar.
Calendário eleitoral: Confira todas as datas do processo eleitoral deste ano
São nulos os votos sufragados a candidatos que não obtiveram registro da candidatura (mesmo que seus nomes constem na urna), votos destinados a políticos ou partidos inexistentes ou quando o eleitor escolhe o mesmo postulante para os dois cargos de senador.
Já o voto em branco pode ser acionado pela tecla específica na urna eletrônica. Apesar de não interferirem nos cálculos, é importante considerar que quanto maior o número de votos nulos e brancos, menor a necessidade de votos válidos para que um candidato seja eleito.
Lembre-se: a Lei eleitoral proíbe a realização de qualquer tipo de atividade pública e coletiva de aliciamento e convencimento de eleitores - a chamada boca de urna - nos últimos momentos antes da votação. Você pode comparecer à zona eleitoral com camisetas, botons, adesivos ou qualquer material que faça referência ao seu candidato, desde que não se engaje ativamente no convencimento de outros eleitores. Também é proibido o porte de celular, máquinas fotográficas e filmadoras na cabine de votação
A apuração e a totalização dos resultados começa às 17 horas (horário de Brasília) de hoje. O fim do prazo para divulgação do resultado do 2º turno é 2 de novembro.
Fique de olho
A compra de voto é proibida por lei e é caracterizada quando um candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública. A regra vale desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa e cassação do registro de candidatura ou do diploma, se eleito.
Se você quiser fazer denúncia formal de irregularidade nas campanhas, procure a Procuradoria Eleitoral de seu Estado. No site www.eleitoral.mpf.gov.br, em "Como denunciar", você pode ser redirecionado para a página da sua regional. Mais informações sobre as eleições podem ser encontradas no Guia do Eleitor do iG.