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Liminar deferida pelo ministro Gilmar Mendes diz que projeto que limita fundo para partidos recém-criados 'afronta diretamente a interpretação constitucional' da corteUma liminar deferida ontem (24) pelo Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspende a tramitação do projeto de lei que cria restrições para a criação de novos partidos políticos no Congresso Nacional. Pelo texto, os parlamentares que mudarem para uma sigla recém-criada não poderão levar consigo o tempo de TV, nem a proporção dos recursos do fundo partidário ao qual seu mandato tem direito.
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A suspensão foi pedida pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). O parlamentar pede o arquivamento do Projeto de Lei (PL) 4470 – aprovado pela Câmara e recebido no Senado Federal. Ele afirma que o projeto foi “casuisticamente forjado” para restringir direitos fundamentais de grupos políticos minoritários e configura “nítida situação de abuso legislativo”.
Na ação apresentada ao Supremo, o senador relata que o projeto foi apresentado poucos dias depois da publicação da ata de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4430 pelo STF, sobre a distribuição do tempo de propaganda eleitoral entre legendas criadas após as últimas eleições, que “viabilizou, em termos práticos”, que o então recém-criado Partido Social Democrático (PSD) disputasse as eleições de 2012 “com recursos financeiros e de comunicação compatíveis com sua representatividade”.
A aceleração da tramitação do projeto de lei, “antes adormecido”, segundo Rollemberg, ocorre num momento de reorganização de forças partidárias, especialmente as minoritárias, “que buscam legitimamente conquistar seu espaço no contexto do debate político”.
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, o STF já assegurou aos partidos novos, criados após a realização das últimas eleições gerais para a Câmara dos Deputados, o direito de acesso proporcional aos dois terços do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, considerada a representação dos deputados federais que migrarem diretamente dos partidos pelos quais foram eleitos para a nova legenda no momento de sua criação.
“Essa interpretação foi observada pelo sistema político nas últimas eleições municipais e, portanto, abarcou os atores políticos aos quais foi aplicada até o momento", diz. Para Mendes, o projeto de lei "parece afrontar diretamente a interpretação constitucional veiculada pelo Supremo Tribunal Federal”.
*Com informações do STF