iG Rio de Janeiro
Infrações cometidas em outros estados não poderão contar com o benefícioO sistema de pagamento parcelado de multas de trânsito começa a vigorar a partir desta quinta-feira. De acordo com o Detran-RJ, estão sujeitas ao benefício todas as infrações que não cabem mais recursos aplicadas pelo Estado do Rio de Janeiro no período entre 2008 e 2012. As multas cometidas fora do Rio estão fora do benefício de parcelamento.
Segundo o Detran-RJ, com o pagamento da primeira parcela de cada uma das multas, o proprietário já poderá agendar a vistoria e obter a segunda via do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), mas continuará impedido de realizar transferência de propriedade e de jurisdição enquanto os débitos não forem quitados integralmente.
O valor mínimo da parcela é de R$10, sendo permitido o parcelamento em duas, três, seis, nove ou doze vezes. O percentual de 5% do valor da multa destinado ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset) constará obrigatoriamente na primeira parcela.
Para utilizar o benefício, o responsável pelo veículo deve consultar no site do Detran as multas que podem ser divididas. Quem não tiver acesso à internet, pode realizar os procedimentos nas unidades do Detran do Rio Poupa Tempo ou em 28 Ciretrans (Circunscrições Regionais de Trânsito) e 23 SATs (Serviços Auxiliares de Trânsito) espalhados pelo Estado.
O Detran-RJ informa que, após a adesão ao parcelamento, o boleto para pagamento da primeira parcela estará disponível para emissão no site do órgão dois dias úteis depois da confirmação do parcelamento.